A Fazenda do Estado efetuou o pagamento de Ofício Requisitório, no exercício de 2025, emitindo o INFORME DE RENDIMENTOS.
Nos anos anteriores, este escritório de advocacia conseguia os informes de rendimentos das ações que estão sob nossa guarda, diretamente no site da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais eram enviados aos nossos clientes.
Entretanto, este ano foi modificado o sistema da Procuradoria Geral do Estado, restringindo o acesso dos informes de rendimento das ações apenas para o beneficiário do crédito, e não mais para o seu advogado.
Assim, para ter acesso aos informes de rendimento, será necessária a realização do login pelo Portal do “GOV”, através do seguinte site:
https://attus.pge.sp.gov.br/portal/login
Com a finalidade de facilitar o acesso a tais informes de rendimento, elaboramos um manual com o passo a passo para obtê-los, com as telas a serem acessadas no Portal “GOV”:
Para evitar erros de lançamentos e problemas de cair na “malha fina”, entendemos que o melhor seria consultar um contador especialista no assunto, para que os valores sejam cadastrados corretamente em sua Declaração de Imposto de Renda.
Porém, acreditamos que o valor deverá ser declarado na “Ficha de Declaração” denominada “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, optando pela forma de tributação denominada “Exclusiva na fonte”.
Utilizando a “Ficha de Declaração” “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, e preenchendo os campos “Mês do Recebimento” e “Número de Meses”, o valor recebido será dividido pelo número de meses dos valores apurados.
Por fim, esclarecemos que o sistema da Procuradoria Geral do Estado está passando por instabilidades nos últimos meses, podendo ocasionar erro na obtenção do informe no portal.
Assim, na eventualidade de o sistema da PGE apresentar instabilidade ou indisponibilidade na emissão do informe de rendimentos, recomendamos a realização de novas tentativas em momento oportuno, até que o referido documento possa ser obtido.